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Privacidade digital: quais são os limites?

Entenda como a privacidade digital deve ser tratada pelas empresas e pelos clientes e conheça o que a legislação brasileira prevê

 

Talvez, essa seja uma das perguntas mais inquietantes que alguém pode nos lançar. Somos mais de 126,4 milhões de brasileiros usuários da internet, representando cerca de 69,8% da população com 10 anos ou mais. Ao redor do mundo, cerca de 4 bilhões de pessoas usam a rede mundial, sendo que 2,9 bilhões delas fazem isso pelo smartphone. Neste cenário, pensar em privacidade digital é (quase) utópico. Uma vez na rede, a informação está registrada para sempre: deixamos rastros que podem ser descobertos a qualquer momento.

Ainda assim, mesmo diante de tamanha exposição, essa é uma discussão que precisa ser feita. Ela é importante, inclusive, para trazer mais clareza e consciência para os usuários. Vale lembrar, por exemplo, que não são apenas as redes sociais que expõem as pessoas. Basta ter um endereço de e-mail para ser rastreado por diferentes empresas e provedores.

A questão central não se resume somente à política de privacidade da plataforma X ou Y, mas, sim, ao modo como cada sociedade vêm estruturando a sua política de proteção de dados. Veja, a seguir, como esse tema deve ser tratado pelas empresas e pelos clientes e conheça o que a legislação brasileira prevê.

 

# Segurança de dados como prioridade zero

A segurança da informação já se transformou em uma área estratégica para qualquer tipo de empresa. Independentemente da demanda de armazenamento de dados de clientes, as organizações têm um universo de dados institucionais que precisam ser salvaguardados.

Contudo, quando além das informações internas, a empresa precisa gerir os dados pessoais dos clientes também, esse cuidado na segurança precisa ser redobrado. Essa estratégia de gestão de dados pode ser sustentada em três pilares centrais:

1. Ser transparente deixando claro o que é oferecido a partir dos dados que os clientes fornecem;
2. Solicitar dados razoáveis, ou seja, somente aqueles que realmente serão usados para o cliente utilizar um determinado serviço;
3. Garantir a segurança da informação a cada cliente, trabalhando para que não seja possível mapear de quem são aqueles dados.

Mesmo que a maioria das empresas consiga apoiar sua estratégia neste três pilares, é fundamental que os gestores voltem esforços para identificar os modelos de negócio que temos hoje, e oferecer ao consumidor o direito de fazer parte disso ou não.

Em contrapartida, para que os clientes saibam escolher e o façam com consciência, é essencial que eles conheçam os termos de uso, bem como as melhores práticas de segurança da informação. Afinal, se o consumidor não tem parâmetro, a tendência é que ele aceite qualquer condição de proteção e privacidade, certo?

Quantos de nós responde com consciência quando um pop-up como esse surge na tela? Será que a maioria lê os termos e somente depois concorda? Ou faz o contrário: concorda e, se precisa, faz a leitura dos termos?

Estamos diante de uma realidade já configurada: a coleta de informações da internet não pára e esse é um caminho sem volta.

Agora, a questão é: nós, clientes, estamos prontos e dispostos a definir o limite da privacidade digital? O interesse maior é nosso! Esse limite pode ser dado pelo próprio consumidor, se ele assim quiser, claro.

 

Presentão Fim de Ano

# O conteúdo é realmente do usuário?

Se considerarmos a atmosfera das redes sociais, muito possivelmente não. Isso porque, embora muitas pessoas não saibam, maioria das redes sociais prevê que, a partir do momento que um conteúdo é postado ele faz parte da rede e não mais do usuário.

O Instagram, por exemplo, deixa claro que o usuário cujo perfil está no modo público “concede uma licença não exclusiva, gratuita, transferível, sublicenciável e válida mundialmente para hospedar, usar, distribuir, modificar, veicular, copiar, exibir ou executar publicamente, traduzir e criar trabalhos derivados de seu conteúdo (de modo consistente com suas configurações de privacidade e do aplicativo)”. É uma carta branca para que a sua foto seja usada da forma como a rede ou outro usuário preferir!

Ou seja, embora a legislação brasileira confira aos titulares dos Direito à Imagem e de Autoria ampla proteção, essa pode ser mitigada dependendo dos Termos de Uso das mídias sociais anuídos por seus usuários.

Daí a importância da conscientização. É preciso que tanto clientes como empresas busquem mais informação e conteúdo técnico sobre o tema. Às organizações, cabe o desafio de orientar seus clientes, já que, na maioria das vezes, eles não sabem quais são os limites da privacidade digital. É o tipo de anuência que se dá, sem convicção e clareza, com um check “Concordo” ou “I agree” como se estivesse no escuro.

A questão é que as pessoas precisam saber o que estão aceitando em determinadas situações. Como coleta um grande número de informações, o Google é uma das organizações que cumpre seu papel e fornece determinadas explicações quanto à política de privacidade, atualizando os usuários, inclusive, quanto às mudanças expressivas.

Todavia, esse movimento precisa ser bilateral. Precisamos de mais empresas com esse tipo de postura transparente do Google, ao mesmo tempo em que os consumidores também precisam ser mais conscientes dos impactos gerados pelos seus conteúdos. Na verdade, essa foi e sempre será a regra número 1 para quem tem um perfil online: é preciso ser mais responsável por aquilo que é publicado.

# O que diz a Lei de Proteção de Dados?

Se é fato que a tecnologia trouxe algumas responsabilidades com as quais antes não estávamos acostumados, também é verdade que estamos caminhando rumo à organização da vida digital. No intuito de administrar melhor os dados que circulam na internet, outrora denominada como “terra de ninguém”, em agosto de 2018, foi sancionada a Lei Brasileira de Proteção de Dados.

O marco regulatório traz algumas contribuições relevantes para o momento, tais como:

  • As entidades devem coletar dados apenas considerados necessários para a realização da tarefa que oferecem ao indivíduo. Dados como orientação sexual, saúde e religião não podem ser usadas com o objetivo de abuso ou discriminação;
  • A anonimização de dados é garantida pela lei, sempre que possível, quando coletados por organizações de pesquisa;
  • O usuário que cede seus dados a algum serviço deve ter acesso facilitado ao tratamento deles e à finalidade, bem como saber quem irá manipulá-los.

 

Ainda assim, outros pontos importantes ficaram de fora do escopo da lei. Ela não se aplica aos seguintes casos:

  • Proteção de dados na coleta de informação para fins particulares ou não econômicos, ou com finalidade artística, jornalística ou acadêmica;
  • Proteção no tratamento de informação que vise à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações criminais.

O objetivo maior da lei é preservar a privacidade do indivíduo e seu direito à intimidade, além de mitigar vazamentos sérios de informação.

Para tanto, a lei prevê uma série de punições, tais como:

  • Reparação de danos ao indivíduo que se sentir violado e multa de até 2% do lucro da instituição infratora;
  • Advertência e bloqueio da informação coletada, podendo gerar a suspensão do acesso ao banco de dados por um período de até seis meses.

Vale lembrar que a lei foi inspirada no General Data Protection Regulation (GDPR), regulamentação da União Europeia que dispõe sobre o tema. Aqui no Brasil, a Lei de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em fevereiro de 2020.

# A questão é: como usar a rede de um jeito inteligente?

Enquanto os limites formais, estabelecidos pela lei, estão em construção, é fundamental que cada um de nós seja cuidadoso para manter a privacidade digital.

Vivemos em uma época que todo mundo pode falar o que quer e quando quer. Muitas vezes, a rede – que pode ser arena de debate e conhecimento – se transforma em palco para disseminação de ódio, a exemplo do que fazem os haters. A internet é também o canal que permite que as fake news construídas estrategicamente, com interesses escusos, ou aleatoriamente, por força do apelo popular, se espalhem como um flash.

Neste contexto, a informação deixou de ser algo confiável e cabe a cada um de nós aprender a ler isso e se proteger. Precisamos de consciência, senso crítico, responsabilidade e cuidado para levar a internet a um outro nível. É fato que ela não é segura, a questão, então, é como usá-la de maneira mais inteligente e contribuir para fortalecer a privacidade digital? Essa é uma causa comum a todos os usuários da rede.

 

Pós graduada em Marketing e Comunicação Estratégica e Especialista em Marketing Digital pela Sustentare Escola de Negócios. Trabalha com marketing e comunicação há mais de 6 anos. Atualmente, atua como analista de marketing digital na Operand.

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